segunda-feira, 19 de abril de 2021

Protótipo de Mini Router CNC para usinagem de peças de pequeno porte e serviços artesanais.

FAPEN ON-LINE. Ano 2, Volume 4, Série 19/04, 2021.


Professores da FAPEN do curso de Tecnologia em Mecatrônica Industrial.

Orientadores do Projeto.

Marcos Fernandes de Souza, Solange Damaceno, Thiago Abraao dos Anjos da Silva, Vlamir Belfante.


Alunos da FAPEN do curso de Tecnologia em Mecatrônica Industrial.

Autores do Projeto.

Iego Rampazzo de Mello, José Roberto Batista Junior, Marcos Garcia O. Júnior,
Vitor Salazar, Wagner Rodrigues de Oliveira.


RESUMO: O objetivo deste trabalho é desenvolver o protótipo de um Router CNC (Comando Numérico Computadorizado), o qual trata-se de uma máquina com eixos controlados por um computador, tendo como principais aplicações: trabalhos com madeira, plásticos, borrachas, metais não ferrosos, espumas, entre outros. No protótipo proposto, há 3 eixos, X, Y e Z, com movimentos controlados por motores de passo, os eixos X e Y, respectivamente, movimentam-se na horizontal e na vertical, em um plano cartesiano, o eixo Z, executa movimentos perpendiculares ao plano. Para rotação da ferramenta, utiliza-se um motor para a rotação da ferramenta. Os componentes utilizados na parte mecânica foram feitos com materiais reutilizados, além disso, foi construída uma bancada de apoio à máquina com a altura de 1m (um metro), nesta bancada foram fixadas a proteção de acrílico e, na parte frontal, uma porta para manutenções. Durante o desenvolvimento do protótipo Router CNC, foi realizada de forma sistemática, a automação do protótipo, tendo como principais componentes, o Arduino Uno R3, CNC Shield V3 e um total de quatro Drivers A4988. As programações e alterações estruturais foram feitas em etapas, conforme as necessidades e objetivos estabelecidos para o projeto. A programação da plataforma Arduino, foi realizada em linguagem C, que, estando estabelecida, se mostrou responsiva e eficaz. Foi feito um sistema supervisório para monitoração do funcionamento da máquina, com o uso do software Elipse SCADA, que possibilitou visualizar os processos, fazer programação e limitar níveis de acesso para usuários. Posteriormente, dispositivos de segurança foram agregados ao protótipo, levando em conta a norma regulamentadora NR-12.

PALAVRAS-CHAVE: Router CNC, Usinagem de Peças, Supervisório, Arduino.

 

ABSTRACT: The objective of the work is to develop the prototype of this CNC router (Computer Numerical Control), which is a machine with axes controlled by a computer, having as main applications: works with wood, plastics, rubbers, non-ferrous metals, foams, between others. No prototype proposed, there are 3 movement axes, X, Y and Z being controlled by stepper motors, the X and Y axes, respectively, move horizontally and vertically in a Cartesian plane, the Z axis performs movements perpendicular to the plane. For tool rotation, a motor is used to rotate the tool. The components used in the mechanical part were made with reused materials, in addition, a machine support bench was built with a height of 1m (one meter), on this bench the acrylic protection was fixed and, on the front, a door for maintenance. During the development of the CNC Router prototype, a systematic automation of the prototype was carried out, having as its main components, the Arduino Uno R3, CNC Shield V3 and a total of four A4988 Drivers. The schedules and changes were made in stages, according to the needs and objectives selected for the project. The Arduino platform programming was carried out in C language, which, it emerged, proved to be responsive and effective. A supervisory system was built to monitor the machine's operation, using the Elipse SCADA software, which made it possible to visualize the processes, make the programming and limit access for users. Later, the safety devices were added to the prototype, considering a regulatory standard NR-12.

KEYWORDS: CNC Router, Parts Machining, Supervisory, Arduino.

 

 

1. INTRODUÇÃO.

A usinagem consiste na remoção do sobremetal da peça por meio de corte, tanto pela utilização de máquinas como por ferramentas manuais.

As máquinas utilizadas no processo devem estar equipadas com ferramentas de corte, que possuem ângulos específicos, possibilitando sua penetração controlada no material e retirando quantidades proporcionais de resíduos de acordo com suas características construtivas (SAMUEL P. ALMEIDA, 2015, p.15).

Os resíduos da usinagem são conhecidos como cavacos.

Definimos cavaco, a porção de material da peça, retirada pela ferramenta, caracterizando-se por apresentar forma geométrica irregular. Além desta característica, estão envolvidos no mecanismo da formação do cavaco alguns fenómenos particulares, tais como o recalque, a aresta postiça de corte, a caracterização na superfície de saída da ferramenta e a formação periódica do cavaco (dentro de determinado campo de variação da velocidade de corte), (DINO FERRARESI, 2018, p.25).

A usinagem por comando CNC, é um sistema em que um microcomputador é utilizado para controlar a máquina, este microcomputador é parte integrante do equipamento.

O programa pode ser preparado remotamente em sistema integrados de projeto (CAD-D) e fabricação (CAM, CAPP), em sistemas deste tipo, o operador pode simular o programa CNC para verificar eventuais problemas que poderiam ocorrer durante o processo real de usinagem.

Também é possível preparar o programa na própria máquina que normalmente dispõe de teclado e tela.

 

A usinagem em máquinas CNC comparada a convencional apresentam as seguintes vantagens:

          Flexibilidade de operação, pode-se produzir formas complexas com boa precisão dimensional, boa repetibilidade com alta produtividade.

          Em alguns casos o custo de ferramentas é diminuído, por exemplo no caso de perfis complexos, não há necessidade de modelo (gabaritos ou “chapelona”).

          Calibração da máquina é facilitada pelos dispositivos eletrônicos.

          Pode-se executar um número maior de operações a cada preparação da máquina (“setup”) e, o tempo de “setup” e usinagem é menor.

          Os programas podem ser preparados rapidamente, podem ser armazenados eletronicamente e recuperados rapidamente, não há necessidade de “papelada”.

          Podem ser utilizados para prototipagem rápida.

          Não depende de habilidade do operador.

 

As desvantagens comparativas do CNC são: maior custo inicial, custo e tempo de programação, maior custo de manutenção.

De um modo geral, a utilização de máquinas CNC apresenta um retorno financeiro maior, (GILMAR FERREIRA BATALHA, 2001, p.19).

Para usinar, o protótipo Router CNC faz uso de um processo chamado fresamento.

O fresamento é a operação de usinagem com formação de cavaco que se caracteriza por: a ferramenta multicortante, dita fresa, é provida de arestas cortantes dispostas simetricamente ao redor de um eixo; a ferramenta é provida de um movimento de rotação ao redor de seu eixo, permitindo assim que cada uma das arestas cortantes (ditos dentes da fresa) retire a parte de material que lhe compete; o movimento de avanço, que permite o prosseguimento da operação, é geralmente feito pela própria peça em usinagem, que está fixada na mesa da máquina, (raramente o movimento de avanço é feito pela própria ferramenta); o movimento de avanço obriga a peça a passar sob a ferramenta que lhe dá a forma e dimensão desejadas (FERRARESI RUFFINO e PALLEROSI, 1974).

Dentro dessa breve introdução conceitual do que se trata o tema do nosso projeto, se pode traçar os principais direcionamentos desse trabalho, que tem como objetivo fornecer as informações necessárias para o entendimento do projeto, ainda como protótipo, de uma Router CNC, cujo foco é a automação do maquinário, de modo que, com a programação feita na placa do Arduíno com uma lógica que propicie a comunicação com a CNC Shield V3, proporcionando o movimento dos eixos, através da alimentação das bobinas do motor de passo.

Neste artigo conterá explicativa dos processos mecânicos para montagem da máquina, funcionamento, fotos dos processos de montagem e medidas pontuais.

Para o processo de automação contemplará explicação breve de cada componente eletrônico utilizado, detalhamento da programação e ligações de campo no hardware, lista de materiais e explicativa dos processos.

Explicativo sobre o sistema supervisório implementado no projeto, software Elipse SCADA, sua função e detalhamento de todas as telas de operação da Router CNC.

 

2. DESCRIÇÃO DA ROUTER CNC.

A ROUTER CNC é uma máquina automática com pórtico móvel, capaz de trabalhar com pequenas áreas, e os materiais mais utilizados na indústria, como plásticos, madeiras e chapas finas.

Primeiramente foi feito uma mesa de 650 milímetros de largura, por 550 milímetros de comprimento, com altura de 1 metro, de acordo com o SI para que fosse usada como uma bancada de trabalho.

Após isso foi cortado um material que mantivesse a máquina CNC Figura 1(a), apoiada na mesa.

Foram feitos quatro furos na madeira, para manter a fixação da máquina, essa fixação foi feita através de parafusos e arruelas.

Essa máquina tem três tipos de movimento, sendo esses, de grande força potencial que porventura pode causar algum dano físico para o operador, sendo assim, ao seu redor foi instalada uma proteção para quem for manuseá-la e para quem estiver no entorno.

A proteção contrachoque mecânicos e contra cavacos foi feita de acrílico e fixada nas laterais da mesa como pode ser visto na Figura 1(b).

Foi feita também uma porta na parte frontal da máquina, com movimentação, para que o operador possa movê-la para ter acesso a parte interior e fazer alguma manutenção ou troca de ferramentas como mostrado na Figura 1(c).

O motor que foi utilizado é o de passo, da POWERMAX II, modelo P22NRXE-LNN-NS-00.

Ele é o responsável pela movimentação de todos os eixos, movimentos horizontais e verticais, ( X, Y e Z), foram utilizados três deles na Router CNC.

A princípio o movimento do Ruter teve que ser manual, por problemas com um dos motores, por isso, uma peça que encaixe no fuso do movimento teve que ser construída, e com uma manivela o movimento do eixo (Z) pode ser manipulado, como pode ser visto na sequência da Figura 3.


A Router possui um conjunto de operação que consiste dá fresa que realiza a usinagem e morsa que prende a peça para ser usinada com auxílio de um mandril para fixação.

A automação do protótipo de mine Router CNC, foi dada através de um Kit CNC, que conta com o Shield V3, Arduíno Uno R3 e 4 Drivers A4988.

De acordo com as necessidades de movimentação ordenada dos motores de passo, foi decidido o uso dos componentes aqui pontuados, pois, se tratam de um conjunto de hardwares de grande compatibilidade entre si, sendo um investimento mais seguro para se alcançar os objetivos do projeto.

As principais características dos componentes de automação principais do protótipo, podem ser vistas logo em seguida:

 

O CNC Shield V3 foi desenvolvido especialmente para utilização junto à Impressoras 3D e Máquinas de Gravação.

Ele possui 4 slots, para conexão de até 4 Drivers A4988, utilizando duas portas I/O para cada motor, o que significa dizer que para controle de 4 motores serão necessárias 8 portas digitais.

Estão também incorporados ao shield bornes para alimentação externa dos motores, podendo receber tensões entre 12V a 36VDC, e um botão reset. (BAÚ DA ELETRÔNICA, 2015)

Em termos práticos, um Arduino é um pequeno computador que você pode programar para processar entradas e saídas entre o dispositivo e os componentes externos conectados a ele.

O Arduino é o que chamamos de plataforma de computação física ou embarcada, ou seja, um sistema que pode interagir com seu ambiente por meio de hardware e software, (MICHAEL MCROBERTS, 2011).

O Arduino Uno R3, Figura: 6 é uma placa baseada no microcontrolador Tmega328. Ele tem 14 pinos de entrada/saída digital (dos quais 6 podem ser usados como saídas PWM), 6 entradas analógicas, um cristal oscilador de 16MHz, uma conexão USB, uma entrada de alimentação uma conexão ICSP e um botão de reset.

Ele contém todos os componentes necessários para suportar o microcontrolador, basta conectar a um computador pela porta USB ou alimentá-lo com uma fonte ou com uma bateria está tudo pronto, (BAÚ DA ELETRÔNICA, 2015).

O driver motor de passo A4988 Figura: 7, foi especialmente desenvolvido para controle de pequenos passos (microstepping) para motores de passo bipolares.

A tensão de operação lógica do driver é de 3-5,5V a serem conectados nos pinos VDD e GND, sendo que pode controlar motores de até 8-35V e 2A por bobina (picos de 4A) Além disso é possível controlar o motor com até 1/16 passos.

Controle ajustável de corrente, permitindo setar a corrente máxima de saída usando um potenciômetro, ou seja, utilizar tensões acima de tensão nominal do seu motor de passo para alcançar taxas maiores de passo, (BAÚ DA ELETRÕNICA, 2015).

Para a comunicação do Arduino com o software Elipse E3 ou Elipse SCADA, é necessário que o hardware tenha características de um PLC ou RTU, ou seja, ele precisa ter um protocolo de comunicação programado a fim de transmitir as informações adquiridas pelos dispositivos de campo (sensores, relés, etc.) ao sistema supervisório.

Foi feita toda a ligação externa de hardware entre os componentes e os motores, após isso iniciou-se o processo de programação por software, foram utilizados o Arduíno ID e Grbl, próprios das centrais de comandos que vamos utilizar.

 

3. METODOLOGIA DE PESQUISA.

Certos do tipo de projeto a ser feito, elaboramos um cronograma, e foi dado início a parte de pesquisa, baseada principalmente em artigos de internet, livros, consulta com especialistas professores e técnicos.

O diagrama do circuito do ROUTER foi montado.

Foi feito testes elétricos com softwares de simulação elétrica como o CLIC02, e assim ficou estabelecido que o projeto era funcional e viável economicamente para a capacidade financeira do grupo no momento.

Após a fase de aquisição das peças principais para o projeto, foi dado início a fabricação da parte de suporte, que se trata da mesa de fixação do maquinário.

Foram feitas as ligações de motores e placas de circuito com auxílio de datasheet dos mesmos, achados na internet.

Com auxílio dos professores da FAPEN e muitas pesquisas bibliográficas, foi possível pôr em prática o conhecimento adquirido em programação, através da linguagem C++ do Arduino, e o manuseio de interface gráfica do Elipse ESCADA.

 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES.

A principal meta para o projeto era a usinagem de peças de pequeno porte, para trabalhos em acrílico, madeira, plástico, Nylon etc, para isso, o plano era criar uma máquina de fácil manuseio, de pequeno porte, baixo custo e que cumprisse o propósito citado acima.

Sendo assim, a principal problemática era o custo do projeto e o embarque de tecnologias modernas de automação voltados para a parte de lógica de programação e monitoramento.

Com a máquina base em mãos, foi dado início a configuração do projeto e no decorrer do processo a equipe foi se adaptando ao que estava ao alcance em relação a peças.

A Figura: 8 exemplifica de forma ampla as características físicas do projeto em questão.

Na etapa de automação, foi encontrado alguns empecilhos em relação a integração dos hardwares de automação junto a parte de supervisórios do ELIPSE SCADA em virtude do período de pandemia que inviabilizou os trabalhos da equipe.

Sendo assim, o foco ficou sendo a elaboração da parte de supervisórios para fins de aprendizagem, para posteriormente fazer a integração assim que possível, buscando como principal objetivo a criação de telas como: tela de Login, Principal, Movimentos Manuais, Programação e visualização.

Com pesquisas bibliográficas, busca aprofundada através da rede e questionamento com professores, foi possível tomar as decisões mais assertivas.

O software Arduino IDE foi uma ferramenta facilitadora para configurar a placa (board) e a porta (port) bem como, para escrever a lógica de programação, que se mostrou eficiente e funcional. Já com o Software Universal G-code Sender, foi possível elaborar os desenhos das peças a serem confeccionadas pela Router CNC através da interface no computador, originando a princípio peças simples más, bem definidas.

 

4.1. Supervisórios.

Na parte de supervisórios foi seguido as etapas lecionadas pelo professor Thiago Abraão para configurar o ELIPSE SCADA, usando as seguintes ferramentas de configuração: pp Browser para manipulação de scripts; Tags para organizar os atributos e criação de grupos; objetos de tela para construção da interface gráfica, e scripts que se trata da linguagem para instruir um evento.

E o resultado pode-se visto na Figura 9.

Foram criadas para chegar ao objetivo, tela de Login, Principal, Movimentos Manuais, Programação e visualização.

A princípio foi criada tela com nome de Login Figura 9(a), ela é a tela inicial e tem função de cadastro para nível de usuário, e possui seus comandos de acesso específicos.

Primeiramente foi colocado um Bitmap na tela com uma imagem do grupo, assim como em todas as outras telas, adicionamos um Button com script de Aplicação.

Programação onde cada usuário possui seu devido login com nível de acesso a telas e modificações, ficando detalhado na Tabela 1.

Foi criada e nomeada a tela principal Figura 9(b), pois é ela em que destina as outras telas de funções, também permite a criação de novos usuários dependendo do nível de acesso.

Foram criados três botões com função de enviar para outras telas, botão de Movimento manual nos leva até a tela de movimentos manuais dos eixos, botão de visualização nos leva até a tela de visualização da programação e o botão de Programação que nos leva até a tela de programação da máquina onde se localizará cada passo de usinagem.

Nesta tela é possível também criar novos usuários, foi colocado um botão com script de User Administration, esse botão tem nível de acesso 1, ou seja, somente o usuário de administração pode fazer o acesso a ele.

Foi colocado também um display para identificação do usuário na tela, neste foi colocado uma tag de User Name, para que assim que for feito o login já apareça nela quem está fazendo o manuseio.

Na tela nomeada de movimentos de eixos manuais Figura 9(c) foram criadas 6 tags: Eixo X, Eixo X2, Eixo Y, Eixo Y2, Eixo Z e Eixo Z2, para que fosse possível fazer a variação de movimentos manualmente, inserindo os valores no Slider ou no setpoint e fazendo a movimentação com dois botões para avançar botão incremente e para recuar botão decremente.

A função serve para os três eixos, no caso do eixo X, temos o setpoint e o Slider para posição desejada, foi colocado uma tag RAM chamado (Eixo X), já no display de (EIXO X / mm) foi criada um tag RAM com nome de (Eixo X2).

Este valor é alterado conforme o botão incremente ou decremente é pressionado.

Na tela nomeada programação para os eixos X, Y e Z Figura 9(d) foi criado nove Tags RAM, com nome de RECEITAX1, RECEITAX2, RECEITAX3, RECEITAY1, RECEITAY2, RECEITAY3, RECEITAZ1, RECEITAZ2 E RECEITAZ3.

Para que nos setpoints que foram criados para cada eixo e seu devido passo fosse acrescentado um valor.

Esta tela tem nível de acesso 1, ou seja, somente o usuário administrador pode fazer alteração nesses valores de receita.

Também foi colocado um botão de movimentação de tela que nos leva até a tela principal e outro botão com bitmap que é um botão de Logout.

Há um display no canto superior direito, nele foi colocada uma aplicação user Name, logo quando algum usuário logar no sistema em todas as telas aparecerá a informação.

A tela de visualização geral Figura 9(e), foi criada para operação, ou seja, tem acesso liberado para o operador.

Nela foi colocado nove displays e neles anexados os mesmos Tags da tela de programação.

Logo, os mesmos valores da receita que foram programados terão que ser obedecidos pelo operador e não alterados.

Temos também dois displays um de passo atual, com um Tag com nome de Passo e outros display com nome de Estado router CNC, com uma Tag de Descrição.

Foi criado um botão com nome de Start Movimentação, para fazer a movimentação desses dois displays.


Estabelecido a programação do Hardware através dos softwares próprios (Arduino IDE e Grbl), foi possível o desenvolvimento de desenhos e formas variadas, de forma rápida e intuitiva.

Esse produto já existe com grandes tecnologias no mercado, porém a maioria deles tem um custo muito elevado.

A máquina Router CNC tema do projeto, com certeza solucionaria os problemas relacionados a confecção de peças de pequeno porte, e com um investimento razoavelmente baixo.

 

4.2. Segurança.

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

No quesito segurança, o foco de ação ficou para os seguintes itens: Proteção fixa que se trata da proteção acrílica e tampa de segurança e dispositivos de partida acionamento e parada, e dispositivos de parada de emergência, que obedece a norma NR-12, e compreende de forma ampla o escopo do nosso projeto, (NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 2019).

 

Foi incluso no projeto os seguintes dispositivos de partida acionamento e parada.

          Botão de Parada de Emergência: O botão de parada de emergência Figura: 10(a), deverá ser bem-posicionado de forma que, o operador tenha fácil acesso ao mesmo, em caso de emergência não deverá ser utilizado como forma primária de acionamento da máquina e deverá ser instalado corretamente de forma que seja a prova de falhas. Conforme a NBR 13759:1996 este elemento terá que garantir a interrupção imediata do movimento da máquina.

          Chave fim de curso para o motor: As chaves de fim de curso Figura: 10(b), têm como finalidade controlar o posicionamento e estabelecer limites físicos da máquina, é necessário a implementação de um elemento de segurança que impeça o motor de avançar além dos limites estabelecidos, dentre as chaves “fim de curso” disponíveis, foi dado preferência pelas Micro-swtich mais usadas em máquinas de pequeno porte. são responsáveis pela comunicação com o controlador.

          Sensor chave fim de curso da porta (pistão): Este dispositivo Figura: 10(c), faz com que, quando a porta de segurança for aberta, a máquina seja desenergizada, enviando um sinal que indica o término do curso da máquina.


5. CONCLUSÃO.

Após todas as pesquisas necessárias para realização do trabalho, conclui-se que a Mini Router CNC é de grande utilidade para o setor de transformação e acabamento de peças no ramo industrial, principalmente para usinagem de peças, tanto em madeira, nylon, metal, e etc.

Este referido projeto foi de grande importância para o aprendizado técnico e funcional de alguns componentes estudados no decorrer do processo, como também, um forte motivador na busca pelo conhecimento por intermédio do estudo prático.

O trabalho de pesquisa em rede e através de bibliografias e questionamento com professores foram os grandes direcionadores para os idealizadores de projeto.

Houve um amplo contato experimental com os componentes utilizados, como também, se fez necessário o aprendizado de softwares, de grande importância para o mundo da automação como: Universal G-code Sender, que possibilita elaborar o desenho pelo computador, para que, baseado na programação o equipamento usine a peça de forma precisa; Arduino ID para programação da placa Arduino através de algoritmos em linguagem C; e o Elipse SCADA que se mostrou um software poderoso, principalmente por ser de grande utilidade no ramo industrial, sendo muito importante para diversos propósitos, como fazer a supervisão de linhas de produção em geral, simples interfaces HMI, e até complexos centros de operação em tempo real.

No decorrer do processo de construção do Protótipo Router CNC, os autores desse projeto se deparam com dificuldades características desse tipo de empreendimento.

A exemplo do imprevisto que foi enfrentado em decorrência de um motor defeituoso, em que, para solucionar esse imprevisto foi elaborado uma forma de adaptar uma manivela na conexão do eixo do motor vertical da máquina, de forma temporária, para demostrar funcionalidade no evento de ciências de grande importância, até a aquisição de um novo motor.

O que demandou desenvoltura, criatividade e força de trabalho por parte dos integrantes desse projeto.

Houve momentos de frustração, por exemplo quando impossibilitados de fazer a integração do hardware do projeto ao software de supervisão, isso por motivo de força maior.

Mas os idealizadores desse empreendimento seguiram em frente.

Enfim, os membros desse projeto ficam muito satisfeitos com o resultado obtido ao fim dessa jornada, pois esse empreendimento correspondeu com o esperado, de grande importância para busca do conhecimento, principalmente por ter proporcionado a oportunidade de colocar em prática o que foi lecionado, influenciando assim no êxito da equipe, foi um trabalho exaustivo por conta de ter muitas etapas a serem feitas.

O projeto protótipo Router CNC, ainda não se encontra na funcionalidade almejada pelos integrantes desse grupo, ainda é necessário aperfeiçoamentos estruturais, como também, uma melhor otimização de software na intenção de se usinar peças mais complexas.

Com tudo, se segue em busca da plenitude do projeto.

Apesar de o intuito da máquina ser somente educacional, ela correspondeu bem as expectativas educacionais, como também, forneceu bagagem acadêmica, que sem sombra de dúvidas será de grande valia para o empreendimento de projetos futuros.


6. REFERÊNCIAS.

ALMEIDA, PAULO SAMUEL. Et al. Processos de Usinagem: Utilização e Aplicações das Principais Máquinas Operatrizes. [S.l]: Saraiva, 2015.

BATALHA FERREIRA, Gilmar. Processos de Fabricação por Remoção de Material. São Paulo: 2001. Disponível em: http://sites.poli.usp.br/pmr/lefa/download/PMR2202-Eng%20Fabrica%C3%A7%C3%A3o%20Usinagem%20GFB%20JPM.pdf Acesso: 30 maio. 2021.

BRASIL. Informações sobre CNC Shield, Driver A4988. Disponível em: https://www.baudaeletronica.com.br/cnc-shield-v3.html Acesso em: 15 março. 2021.

BRASIL. NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. [S.l.], 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-12.pdf Acesso em: 21 março, 2021.

CONRADO RODRIGO. Atividade Maker, GRBL. [S.l.: s.n.], 2019. Disponível em: http://atividademaker.com.br/upload/grbl/AtividadeMakerGrbl09j.pdf Acesso em 24 maio. 2021.

DIB MILITÃO HENRRIQUE. Marcel. Fundamentos do frisamento: uma aplicação em microfrisamento. São Carlos. 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18145/tde-31102013-165527/publico/MarcelMilitaoDib.pdf Acesso em: 22 maio. 2021.

ELIPSE. Comunicando o Arduíno com o Elipse E3 ou Elipse SCADA. [S.l.], 2019. Disponível em: https://kb.elipse.com.br/comunicando-o-arduino-com-elipse-e3-eou-elipse-scada Acesso em: 22 maio. 2020.

FERRARESI, D.; RUFFINO, R. T; PALLEROSI, C. A. Usinagem dos metais: processo de fresamento. São Paulo: ABM, 1974.

FERRARESI. DINO. Fundamentos da Usinagem dos Metais. São Paulo: BLUCHER, 2018. Disponível em: https://www.google.com.br/books/edition/Fundamentos_da_Usinagem_dos_Metais/IjjWDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=1&dq=o+que+%C3%A9+usinagem&printsec=frontcover Acesso em: 25 maio. 2021.

MCROBERTS, Michael. Arduino Básico. São Paulo. NOVATEC 2011.

POWER MAX II. Kollmorgen. [S.l.], 2011. Disponível em: https://www.kollmorgen.com/pt-br/products/motors/stepper/serie-m-e-p-powermax Acessado em: 26 maio. 2021.

SEVERINO, Antonio, Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2021.


7. AGRADECIMENTOS.

Este trabalho agradece o apoio da instituição Faculdade Pentágono, pelo usufruto de seu espaço acadêmico sua infraestrutura laboratorial, bem como por ser a grande direcionadora responsável por nos guiar rumo ao conhecimento.

Agradecemos ao corpo docente da FAPEN que nos deu suporte técnico, teórico e moral para continuarmos seguindo em frente.

Somos gratos aos professores orientadores, Marcos F. de Souza, Solange Damaceno, Thiago Abraao dos Anjos da Silva e Vlamir Belfante, bem como todos os professores que fizeram e ainda fazem parte não só da nossa formação nessa respeitável instituição, más também na nossa maturação como cidadãos dotados de sólido conhecimento, capazes de contribuir com mundo melhor.

 

8. SOBRE OS AUTORES.

Iego Rampazzo de Mello é graduado em Técnico em Mecatrônica e eletroeletrônica atualmente cursando como aluno no curso de graduação de tecnologia em mecatrônica industrial na faculdade FAPEN.

Atua profissionalmente na área técnica voltada para automação de máquinas, na qual tem como principal função o desenvolvimento de projetos e softwares a partir de escopo para PLC’s, IHM, Servo Driver e Inversores.

José Roberto Batista Junior é graduado Técnico em Mecatrônica atualmente cursando como aluno no curso de graduação de tecnologia em mecatrônica industrial na faculdade FAPEN.

Atua profissionalmente na área da produção industrial voltada para a área de Metalurgia, atualmente em comandos de Máquinas Heidenhain, MazaK, OKUMA, MORI SEIKI, Heller (Fanuc) e SIEMENS, e preparação de CNC. Fazendo leitura e interpretação de desenho industrial.

Marcos Garcia O. Junior é graduado em Técnico em Mecatrônica e eletroeletrônica atualmente cursando como aluno no curso de graduação de tecnologia em mecatrônica industrial na faculdade FAPEN e cursando Técnico em eletrônica na instituição SENAI.

Vitor Salazar de Sousa é graduado em Técnico em Mecatrônica e eletroeletrônica atualmente aluno no curso de graduação de Tecnologia em Mecatrônica Industrial na FAPEN. Atua profissionalmente na área técnica de montagem de produtos eletrônicos na empresa Toledo do Brasil.

Wagner Rodrigues de Oliveira é graduado em Técnico em Química industrial pela Faculdade SENAI, Técnico em Mecatrônica e atualmente cursando Graduação em Tecnologia em Mecatrônica industrial na faculdade FAPEN – Faculdade Pentágono. Profissionalmente atua como operador de processos químicos ambientais.

        



segunda-feira, 15 de março de 2021

A Declaração Universal do Direitos Humanos e sua importância contemporânea.

FAPEN ON-LINE. Ano 2, Volume 3, Série 15/03, 2021.


Profa. Eliane Santos Moreira.

Bacharel Licenciada em Ciências Sociais - CUFSA.

Bacharel em Direito - USJ (Unimonte).



RESUMO: Contemporaneamente, episódios de violência, no Brasil e no mundo, tornaram-se corriqueiros e foram banalizados, muitos praticados por representantes do Estado, que deveriam zelar pela segurança dos cidadãos, ou por colaboradores diretos e/ou indiretos de empresas. O que demonstra a necessidade nos debruçarmos sobre o âmago das garantias representadas pelos Direitos Humanos de forma a demonstrar sua importância para formação e consolidação de sociedades mais justas. Portanto, pretendemos demonstrar que, apesar do senso comum acreditar que os Direitos Humanos são uma invenção para proteger minorias; configuram o reconhecimento de que, em meio às diferenças, existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos; independente de classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual e qualquer outra variante possível que possa diferenciar as pessoas.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Garantias Jurídicas, Justiça Social.

 

ABSTRACT: Contemporaneously, episodes of violence, in Brazil and around the world, have become commonplace and have been trivialized, many of them practiced by representatives of the State, who control to ensure the safety of citizens, or by direct and/or indirect employees of companies. This demonstrates the need to focus on the core of the guarantees represented by Human Rights in order to demonstrate their importance for the formation and consolidation of fairer societies. Therefore, we intend to demonstrate that, despite common sense believing that Human Rights are an invention to protect minorities; they configure the recognition that, amidst the differences, there are basic aspects of human life that must be respected and guaranteed; regardless of social class, race, nationality, religion, culture, profession, gender, sexual orientation and any other possible variant that may differentiate people.

KEYWORDS: Human Rights, Legal Guarantees, Social Justice.

 

 

1. INTRODUÇÃO.  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, já completou 70 anos, desde proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, estabeleceu, pela primeira vez, a proteção universal a todas as pessoas, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.

Desde seu estabelecimento, foi adotada por praticamente todos os países do mundo, traduzida em mais de 500 idiomas e inspirou as Constituições de muitos Estados.

As normativas dos Direitos Humanos, em âmbito geral e aplicado ao contexto particularizado nos mais diversos casos, é atualmente a garantia primeira de tratamento digno e justo estendido a todos indistintamente.

Quando a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tenha sempre presente a necessidade de realizar um esforço coletivo para o bem da humanidade; iniciou um processo de promoção do respeito a um conjunto de direitos e liberdades.

Razão pela qual é necessário conhecer o seu amigo, de forma que fique demonstrada sua importância contemporânea para a sociedade, os indivíduos a vida cotidiana e as corporações no mundo globalizado.

Assim, procuraremos oferecer um breve estudo analítico, vislumbrado pelo instrumental da Sociologia e do Direito, do teor e extensão deste importante instrumento jurídico.

 

2. A COMPOSIÇÃO E TEOR DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL.

A assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos aconteceu em 10 de dezembro de 1948, a partir da Resolução de número 217 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Caracterizou-se pela criação do movimento moderno dos direitos estendidos a todos os seres humanos, sem distinção.

Votaram a favor 40 países, abstiveram-se 8, entre os quais África do Sul, Arábia Saudita, Bielo Rússia, Iugoslávia, Polônia, Tchecoslováquia, Ucrânia e União Soviética.

O art. 1º assegura que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, [sendo] dotados de razão e consciência (...) devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

O documento apresenta a chamada cidadania universal e tem por objetivo proteger direitos fundamentais de todos os seres humanos, sejam eles homens ou mulheres, crianças ou idosos, letrados ou ignorantes.

Uma vez que se destina a todas as pessoas do mundo, basta ser humano para ser titular destes direitos.

Ao longo de 30 artigos se desdobram normas de caráter exemplificativo, que agregam direitos que não podem ser suprimidos, mas podem ser elevados de acordo com a evolução da sociedade.

A Declaração consolida a afirmação de uma ética mundial para os valores relativos aos direitos humanos.

Nomeadamente, as diretrizes estabelecidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme transcrição literal, envolvem:

 

Artigo 1.

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

 

Artigo 2.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

 

Artigo 3.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4.

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 

Artigo 5.

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 

Artigo 6.

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

 

Artigo 7.

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

 

Artigo 8.

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

 

Artigo 9.

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 

Artigo 10.

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

 

Artigo 11.

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

 

Artigo 12.

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

 

Artigo 13.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

 

Artigo 14.

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 15.

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

Artigo 16.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

 

Artigo 17.

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

 

Artigo 18.

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

 

Artigo 19.

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 

Artigo 20.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 

Artigo 21.

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

 

Artigo 22.

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

 

Artigo 23.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

 

Artigo 24.

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

 

Artigo 25.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

 

Artigo 26.

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

 

Artigo 27.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

 

Artigo 28.

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

 

Artigo 29.

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 30.

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

 

3. A NATUREZA JURÍDICA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

No plano internacional, a Declaração Universal representa um evento extraordinário, tal como foi a Revolução Francesa, que elevou o patamar de súditos para cidadãos.

Trata de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, registrando um avanço considerável, elencando direitos e liberdades fundamentais, que a Carta de São Francisco apenas havia feito referência genérica.

Entretanto, diferente dos demais tratados internacionais da ONU sobre Direitos Humanos, a Declaração não é um tratado, do ponto de vista formal é uma Resolução não impositiva e, portanto, jamais passou pelo processo de ratificação típico dos tratados internacionais.

Sua natureza é vinculante, sendo incontroverso para os estudiosos jurídicos nacionais e internacionais, bem como na jurisprudência de diversas cortes supremas espalhadas pelo mundo, inclusive internamente, pois constantemente o Supremo Tribunal Federal cita a Declaração como fundamento de suas decisões.

No direito Internacional, suas regras são consideradas normas indispensáveis, que nenhum Estado pode deixar de observar.

Visto que passou a ter importância internacional, sendo instituída e idealizada no panorama dos governados e dos Estados Nacionais soberanos e independentes, mas integrados a um mundo cada vez mais globalizado.

A Declaração estabeleceu como meta um conjunto amplo de direitos aplicáveis a todos os povos do mundo.

O soberano, ou o Estado, deixou de ser o personagem central para dar lugar a qualidade de tratamento a todas as pessoas, o cerne de todas as atenções e a singularidade passou a ser considerado a complexidade humana reunida em sociedades diversificadas.

 

4. A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS PARA CADA PESSOA.

É destacado no preambulo da Declaração o contexto da dignidade da pessoa humana como base fundamental da liberdade, justiça e da paz no mundo.

A seguir é determinado como são os direitos fundamentais diante das necessidades primordiais, não importando as diferenças.

A fragmentação entre as liberdades públicas e os Direitos Sociais, ficam evidentes no art. 1º ao 21º, admitidos como caráter universal os Direitos Civis e Políticos, sendo os Direitos Sociais localizados entre os art. 22º e 27º.

Dentre os Direitos Civis e Políticos, destaca-se o direito à vida e a liberdade, (art. 3º), a igualdade de todos perante a lei (art. 2º e 7º), a liberdade de expressão (art.19), o direito a intimidade (art. 11), a presunção de inocência (art. 9º), a liberdade de associação (art. 20º) e a liberdade de religião (art. 18º).

Os Direitos Sociais foram amparados de forma discreta, sendo assegurado o direito ao trabalho, ao repouso, ao lazer, a segurança social e a educação; impondo como obrigatório e gratuita a educação elementar, uma vez que representa a defesa da sociedade meritocrática o acesso à educação superior.

Em suma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos se tornou um marco importante para a história, a partir do qual os Direitos Humanos passaram a ser entendidos como universais e indivisíveis.

Visto que extensivo a todos na forma de um todo harmônico que se integra para proteger, em todos os aspectos, a dignidade da pessoa humana.

O Sistema Global dos Direitos Humanos completou-se apenas em 1966, com a adoção de dois novos tratados internacionais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Mais adiante, outros documentos de igual alcance foram ampliados com adoção de tratados e convenções relativas a violações especificas, como genocídio e tortura.

 

5. AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PARA IMPOSIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ÂMBITO INTERNACIONAL.

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, sofreu certa morosidade a respeito do processo de ratificação dos países envolvidos, pois, a partir de então, cada Estado membro passou a estar obrigado a informar medidas legislativas, administrativas e judiciarias adotadas para implementar os direitos enunciados.

Em virtude do caráter não vinculante que a Declaração possuía, no dia seguinte a sua proclamação começaram os trabalhos efetivos sobre Direitos Humanos, de forma que todas as ordenações fossem disciplinadas e inseridas também na estrutura jurídica interna de cada país membro da ONU.

Esse processo durou alguns anos, em virtude de divergências decorrentes do contexto histórico da época, evolvendo a chamada Guerra Fria, com a disputa entre o mundo capitalista e liberal liderado pelos EUA e o mundo socialista liderado pela União Soviética.

Resultou na instituição de dois tratados distintos: o Pacto Interacional pelos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Sociais e Culturais.

A discordância entre os países ocidentais e os países do bloco socialista estava fixada na autocomposição dos direitos que viessem a ser reconhecidos.

Os países ocidentais entendiam que os direitos civis e políticos eram autoaplicáveis, enquanto os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais eram pragmáticos, necessitando de implementação posterior e progressiva.

Já o bloco socialista entendia que a finalidade maior do Estado, deveria ser promover a igualdade entre cidadãos, mesmo que para isso fosse necessário privá-los de alguns dos Direitos Civis e Políticos.

Impunha o que chamava de pacto aceitável, já que só assinaria o acordo se tivesse normas de garantias sociais impostas como um dever do Estado.

A ONU, por sua vez, continuou reafirmando a indivisibilidade e a unidade dos Direitos Humanos, pois os direitos civis e políticos só existem de fato se os direitos sociais, econômicos e culturais estiverem presentes e vice-versa.

O Pacto dos Direitos Civis e Políticos começou a ser formulado em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, mas foi concluído apenas em 1966.

Uma vez finalizado, restava obter o número de ratificações em vigor, o que só aconteceu em 1976.

Este não só gerou deveres com maior detalhamento, como ainda estendeu normas, tornando-se mais impositivo aos países membros.

O Pacto pode ser dividido, quanto à disposição dos artigos, em duas seções.

A primeira elenca uma série de direitos fundamentais, restritos à esfera civil e política, e a segunda enumera os dispositivos referentes ao mecanismo normativo, isto é, de monitoramento a sua implementação.

O Brasil só ratificou ao acordo após a redemocratização, quando a Constituição de 1988 incorporou suas determinações, visto que o país já não acreditava na divisão do mundo capitalista e socialista.

O seu propósito era tornar juridicamente viável os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ajustando-se a atribuição de responsabilização internacional, tentando superar a ideia propagandeada no mundo ocidental de que tais direitos teriam caráter simplesmente programático.

Entre os direitos econômicos, sociais e culturais, o Pacto incluiu a garantia ao trabalho e a justa remuneração, o direito a formar e associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado e a educação, o direito das crianças de não serem exploradas e o direito a participação na vida cultural em comunidade.

Para ser opor a ideia de que os Direitos Humanos eram programáticos, estabeleceu-se a realização progressiva dos direitos sociais, sendo resultado do conjunto de medidas econômicos e técnicas do Estado, por meio de um planejamento efetivo com intuito de alcançar a gradual concretização da evolução social, o que foi ratificado no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Segue uma amostra da Declaração em seu artigo 2º, item 1º:

Cada Estado parte no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício no presente Pacto, incluído, em particular, a adoção de medidas legislativas.

 

Os direitos previstos no Pacto são exigíveis e fazem parte das garantias fundamentais da pessoa humana, portanto, são interdependentes e indivisíveis, independentemente da sua natureza.

Entretanto, é evidente que na comunidade internacional existe um comportamento condescendente, diante das violações dos direitos sociais, econômicos e culturais; por isso mesmo devem ser reivindicados a todo momento e, constantemente, a todo custo.

 

6. A EXTENSÂO PROTETIVA DESTINADA A IMPEDIR GENOCÍDIOS.

O grande complexo de proteção internacional dos Direitos Humanos, que teria lugar na segunda metade do século XX; surgiu com a Carta de São Francisco, que criou a ONU.

Estruturou-se sob a forte influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e se consolidou com dois pactos assinados no mesmo dia (16 de dezembro de 1966): o Pacto Internacional dos Direitos Civis e o Pacto Internacional de Direitos Políticos.

Ambos entraram em vigor em 23 de maio de 1976, após os membros terem depositado os instrumentos de ratificação.

Não obstante, devemos notar que as atrocidades cometidas na Primeira e Segunda Guerra Mundial marcaram o desenvolvimento conceitual e jurídico dos Direitos Humanos, alterando o panorama global em vários sentidos.

A Convenção para a Prevenção e Representação do Genocídio foi instituída em seguida ao término da Segunda Guerra, respondendo a descoberta de um dos maiores genocídios já existente no mundo: o Holocausto dos judeus e de outras minorias pela Alemanha Nazista.

O objetivo central era articular a comunidade internacional para evitar que um novo genocídio se repetisse.

O genocídio, nos termos da Convenção, é o conjunto de atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico ou religioso; podendo incluir assassinatos ou atentados graves a integridade física e mental.

Medidas destinadas a impedir os nascimentos no interior do grupo ou a transferência das crianças nascidas em um grupo para outro, também são reputadas ao genocídio.

Assim como a tentativa de destruir grupos sociais, como, por exemplo, a perseguição e destruição de um grupo por sua opção sexual.

O crime de genocídio é de competência do Tribunal Penal Internacional, criado pelo tratado de Roma.

O artigo 7º afirma que genocídio e seus atos correlatos, ou seja, incitação, tentativa, cumplicidade e outros atos que promovem o ódio e suas consequências; não podem ser vistos como crimes políticos, de forma a evitar a extração do indivíduo acusado de tal crime.

 

7. A EXTENSÂO PROTETIVA ÀS MULHERES.

Agora tratemos de conhecer um pouco sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado na ONU em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984.

Seu fundamento se desdobra na missão de erradicar e, ao mesmo tempo, garantir a igualdade entre os gêneros.

Para a convenção, nos termos do seu art. 1º, a discriminação contra a mulher é caracterizada por toda a distinção, exclusão ou restrição, calcada no sexo; que tenha por finalidade ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, não importando o seu estado civil; com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos políticos, econômicos, social ou que qualquer outro campo.

Existe também clara preocupação com os direitos reprodutivos das mulheres, devendo estar sob seu próprio controle, sendo assegurada sua decisão livre e benéfica, no tocante ao acesso as oportunidades sociais e econômicas.

A Convenção também atenta para as diferenças biológicas, que podem afastam e tornar distintas as habilidades entre os gêneros, devendo ser ajustadas para promover o equilíbrio de direitos e oportunidades.

Os Estados membros assumiram um compromisso formal de submissão a Convenção, devendo, portanto, criar políticas públicas e medidas como ações afirmativas, visando acelerar o processo de obtenção da igualdade, tornando efetivas as suas intenções.

Tais medidas devem existir até que se alcance o equilíbrio social entre os gêneros, uma realidade ainda distante no Brasil atual.

 

8. A EXTENSÂO PROTETIVA CONTRA TODAS AS FORMAS DE DISCIRMINAÇÃO.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a partir de 1965, passou a tratar da sombra do ressurgimento dos movimentos nazifacistas, vistos como um desafio difícil a ser vencido, integrando o denominado Sistema Especial de Proteção dos Direitos Humanos.

Ao contrário do Sistema Geral, que se destina a qualquer pessoa no mundo, o Sistema Especial de Proteção dos Direitos Humanos pretende proteger um ser humano específico com direito concreto violado, isto é, pessoa vulnerável que sofre uma exposição demasiadamente negativa, por meio de um processo contínuo e estrutural que a excluí, como exemplo a etnia.

Não obstante, a promoção ao respeito universal dos Direitos Humanos, sem a discriminação de raça, sexo, idioma ou religião; são princípios basilares confirmados nesta Convenção, mas presentes também na Declaração Universal.

É importante esclarecer que biologicamente a ciência afirma que todas as pessoas do mundo estão dentro da mesma raça, em outras palavras, da raça humana.

Logo, o conceito de raça é algo socialmente construído ao logo da história, refere-se a designação da etnia.

Superado este ponto, a Convenção, em seu art. 1º, destaca que a discriminação; pautada na raça, cor, descendência ou origem nacional; que aliena o ofendido de gozar de respeito, direitos e oportunidades; deve ser punida.

Reprimir a discriminação é dever de todos os Estados membros da ONU e da sociedade, utilizando instrumentos normativos e ações afirmativas para reparar danos históricos e gerar um futuro socialmente harmonioso.

No caso do Brasil, houve a adoção do programa de cotas raciais como medida paliativa, um meio de promover o acesso ao ensino superior para negros, pardos e indígenas.

Este é um exemplo de ação afirmativa, uma medida positiva aplicada para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório, no caso brasileiro envolvendo 300 anos de escravidão colonial.

Obviamente, a promoção da igualdade de tratamento deveria pautar-se também por investimentos na educação e na cultura, como forma de aniquilar a estrutura da discriminação racial, o que não acontece no contexto brasileiro atual, que registra constantes tentativas de reduzir verbas públicas neste setor.

Por fim, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aborda a erradicação da discriminação pautada na raça, tendo por finalidade proibir qualquer incitamento ao ódio e seu fundamento, baseado na ideia de superioridade racial.

No ordenamento jurídico brasileiro este ponto está incorporado na Constituição de 1988 e na legislação penal.

 

9. A EXTENSÂO PROTETIVA CONTRA A TORTURA.

No âmbito dos Direitos Humanos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, refere-se aos diversos tipos de violação de Direitos Humanos.

Tortura é muito provavelmente o que mais repugna a consciência ética contemporânea, daí ser considerado um segmento de extrema relevância para a comunidade internacional.

A seguir uma breve amostra de uma das normativas desta Convenção:

 

Artigo 1º O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores oi sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela  de terceira pessoa, informações e confissões; de castiga-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

 

Além de definir o conceito de tortura, a Convenção ainda prevê a punição para aqueles que o cometerem e constitui um Comitê Contra a Tortura, o qual tem por finalidade analisar e fiscalizar a proteção contra esse crime nos diversos Estados membros da ONU.

De acordo com a Convenção não se pode alegar a prática de tortura como meio atípico diante de determinadas circunstâncias, sejam quais forem, mesmo em caso de guerra ou instabilidade interna.

Os Estados membros da ONU possuem a obrigação de implementar, internamente, medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial para punir a tortura, tipificando em sua legislação penal esta transgressão internacional.

 

10. A EXTENSÂO PROTETIVA ÀS CRIANÇAS.

A Convenção sobre os Direitos das Crianças levou 40 anos para ser aprovada e implementada, resultando de intenso debate, concluída somente em 1989.

No entanto, representou um grande avanço, pois reconheceu a criança como um sujeito com direitos, cujas opiniões devem ser ouvidas e respeitadas.

Este é o documento com mais capacidade mobilizadora desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, demonstrado pelo primeiro objetivo, no caso, conscientizar sobre a necessidade de medidas concretas para que os direitos consagrados neste instrumento possam ser consubstanciados.

A convecção é composta de preambulo e 54 artigos e dispositivos, divididos em três partes, em que regulamenta os direitos da criança, estabelece o órgão e a forma de monitoramento de implementação e as posições regulamentares do próprio instrumento.

O preambulo explicita a base jurídica da Convenção, definido também a sua filosofia, ao afirmar que a criança deve; por um lado, “crescer no seio de sua família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão”; e por outro, ser preparada para vida em sociedade.

A Convenção sobre os Direitos das Crianças, garantiu direitos como: liberdade de expressão de pensamento e de consciência e de crença, de modo que seja levada em conta a evolução da capacidade mental.

Além do direito a proteção e assistência especial do Estado e de existência dentro do melhor padrão de vida possível.

Avanços significativos nos direitos das crianças foi representado pela garantia de pensão alimentícia, acesso a educação, proteção contra o uso ilícito de drogas, proteção contra a intolerância econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa interferir no desenvolvimento físico e mental.

Ficou estabelecido que a criança não pode ser separada ou retirada de seu ambiente familiar contra a vontade de seus pais, exceto se sofrer maus-tratos ou quando a família não zelar pelo seu bem-estar.

Isso ocorrendo, o aplicador do direito deve verificar se a separação é do interesse superior da criança.

Em caso de separação, a criança tem o direito de escolher com quem quer ficar, quer seja pai, mãe ou avôs.

Quando a criança fizer parte de minorias étnicas, linguísticas ou de origem indígena, não lhe deve ser negado o direito de professar suas crenças e costumes.

Deve-se notar que a convecção prevê mais direitos direcionados, exclusivamente, as crianças, todos tendo por finalidade garantir um presente sadio e um futuro promissor, pensando sempre em medidas protetivas.

 

11. CONCLUSÃO.

Em linhas gerais, quando observamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nota-se que, ao longo dos 70 anos desde sua promulgação, muitos avanços já foram conquistados, mas é importante reforçar que ainda existem muitos problemas sociais que ferem condições básicas do ser humano.

Cada um de nós tem muito a fazer para colaborar para implementação de suas intenções, exercendo a cidadania para pressionar o Estado a projetar leis melhores, que realmente protejam os que são desiguais em oportunidades.

Vivenciamos todos os Direitos Humanos, embora seus referenciais parecem distantes do cotidiano, aparentemente vinculados com a esfera jurídica, como é o caso do direito a um julgamento justo, o direito de estar presente em um tribunal, de ter sua inocência presumida até que o contrário seja comprovado, de ter o direito de defesa com assistida por um advogado e de não testemunhar contra si mesmo.

Os Direitos Humanos se encaixam em diversas situações do nosso cotidiano. Razão pela qual, garantir os direitos do outro, representa a garantia dos próprios direitos.

Não há como construir uma sociedade melhor sem que esteja sustentada pelos pilares dos Direitos Humanos.

Ao passo que nossas ações individuais, os valores presentes em nosso imaginário, fazem parte do conjunto de princípios que guiam a nossa evolução em sociedade, perpassam pelos conceitos e fundamentos básicos dos Direitos Humanos.

No entanto, apesar de todos os avanços e conquistas, alguns desafios persistem, principalmente quando pensamos na forma de vida de muitas pessoas ao redor do mundo, que infelizmente não possuem condições mínimas e adequadas para ter uma vida digna.

O maior desafio, portanto, é justamente a sua aplicação na prática.

O ser humano ainda está em evolução, o conhecimento a respeito de seus direitos pode e deve ser aprimorado, especialmente em seus aspectos coletivos, vivenciando a prática dos Direitos Humanos no dia a dia, nas pequenas ações.

É por isso que devemos nos atentar a respeito de nossos direitos e garantias, buscando meios e instrumentos para exigir do Poder Público defenda e proteja a todos, sem distinção, conforme assegura o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, fazendo o nosso papel como cidadãos.

Só assim as garantias serão efetivadas para todos, sem distinção.

 

12. REFERÊNCIAS.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2010. [Disponivel na biblioteca virtual]

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Ética, Educação, Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo: Manole, 2004.

BOBBIO, Norberto. Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: Universidade de São Paulo - Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, 1975. <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html> Acesso em 01 de fevereiro de 2021.

SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Direitos Humanos: liberdades públicas e cidadania. São Paulo: Saraiva, 2016.